Todos os empreendimentos e atividades cadastradas como Geradores e Destinadores nos sistemas MTR precisam apresentar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), mesmo que não tenha ocorrido geração ou movimentação de resíduos no período. No Estado de São Paulo, essa declaração deve ser elaborada exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.
Não deixe para a última hora! Estar em conformidade com as exigências legais é fundamental para evitar penalidades. Se precisar de ajuda para elaborar e enviar a DMR, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar você em cada etapa do processo, garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo.