Foco no retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo. Visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais e a preservação ambiental.
Quais empresas devem adotar a logística reversa?
Muitas empresas têm dúvidas se estão enquadradas na obrigatoriedade de aplicar a logística reversa de seus resíduos sólidos, o que pode acarretar problemas legais futuro.
E de acordo com o artigo 33 da Lei dita a obrigatoriedade para os seguintes segmentos:
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletrônicos e seus componentes;
- Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
- Demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Otimize os custos do seu negócio e do meio ambiente, através de uma gestão completa de logística reversa.