Empresas que praticam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e que realizam o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a elaborar e enviar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).
O envio do relatório deve ser completo. Caso o arquivo seja entregue em versão parcial, ele será desconsiderado, e a empresa poderá sofrer as mesmas sanções que se aplicam à não entrega correta do relatório. A Valoriza Consultoria pode te ajudar na elaboração do seu relatório anual, garantindo que todos os dados necessários sejam incluídos corretamente e no prazo estipulado.
Entre as organizações obrigadas a entregar o RAPP estão indústrias metalúrgicas, têxteis, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, de produtos de matéria plástica, químicas e muitas outras. Também estão incluídas empresas de serviços de utilidades, como as de tratamento, destinação e disposição de resíduos.
Evite penalidades e assegure a conformidade da sua empresa com as exigências legais. Conte com a experiência da Valoriza Consultoria para a elaboração e envio preciso do seu RAPP.