O Cadastro Técnico Federal (CTF), instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), é dividido em dois tipos: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
O registro no CTF/APP é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem atividades potencialmente poluidoras, conforme previsto na tabela CTF/APP, que estão sujeitas a controle e monitoramento ambiental.
Estar cadastrado no CTF/APP é crucial, pois permite a emissão do Certificado de Regularidade, exigido por diversos órgãos públicos. Além disso, é necessário para solicitar autorizações e licenças ambientais junto ao IBAMA e a outros órgãos ambientais estaduais.
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